Parecer nº 068/14
Ref: Processo nº 1.319/2012
TID nº xxxxxxxxx
Interessado: Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 5º Aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 06/09 celebrado com a empresa xxxxxxxx.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 06/09, firmado com a empresa xxxxxxxxxx, cuja vigência expirará em 13 de abril de 2014.
Às fls. 177 a Supervisão de Planejamento (SGA.4) informa que o atual contrato firmado com a xxxxxxxxx já tendo completado 60 (sessenta) meses, limite máximo que a Lei de Licitações permite a prorrogação dos ajustes não poderá ser objeto de nova prorrogação normal.
Contudo, o procedimento licitatório iniciado visando a escolha de nova contratada para prestar o mesmo serviço (Proc. 1.440/13) ainda não foi concluído.
Assim sendo, tendo em vista a necessidade de se evitar a solução de continuidade na prestação do serviço, nada obsta a prorrogação do atual Contrato nº 06/09 por até mais três meses.
Por seu turno atual contratada manifesta às fls. 167 seu interesse na prorrogação do contrato por até mais três meses, nas mesmas condições atuais.
Realizada pesquisa de mercado, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se, conforme se depreende do mapa de preços às fls. 174, que o valor cobrado pela contratada encontra-se abaixo da média do mercado.
Consta dos autos declaração de ausência de débitos tributários junto à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 186), Seguem em anexo certidão de regularidade da contratada junto ao INSS, Cadin municipal e FGTS.
Por todo o exposto, não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submetemos à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 27 de março de 2014.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858