Parecer n° 67/2010

Processo nº. 1072/2009
TID 4556369
Parecer nº 67/2010

Assunto: XXX – contrato nº 44/2006

Sr. Procurador Legislativo Supervisor,

O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para manifestação tendo em conta que a certidão negativa de tributos mobiliários – CTM da contratada encontrava-se vencida desde 07/01/2010 e o pagamento referente aos serviços prestados havia sido efetuado com base no parecer nº 252/2003 desta Procuradoria.

Observo, preliminarmente, que permanece inalterado o entendimento exarado no parecer acima mencionado.

Tendo em vista que a empresa logrou regularizar sua situação fiscal perante a Fazenda Municipal, conforme se verifica dos documentos que tomo a iniciativa de anexar ao presente, sugiro a devolução dos autos à SGA.

São Paulo, 23 de março de 2010.

Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650