Parecer ACJ nº 67/04
Ref.: Memorando SGA 12 nº 59, de 19 de janeiro de 2004.
Assunto: Limite de custos com Gabinete de Vereador. Art. 17, § 1º da Lei nº 13.637/03. Cargos em comissão e comissionados. Diferenças de vencimentos.
Sr. Advogado Chefe,
Consulta-nos a Sra. Supervisora de Equipe de Folhas de Pagamento – SGA.12, “com relação aos pagamentos de eventuais diferenças de vencimentos, tais como diferenças de sexta-parte, adicional por tempo de serviço e outras, dos funcionários de cargos em comissão e comissionados, que ultrapassam a cota do Gabinete do Vereador”.
A presente consulta diz respeito ao limite de custos com Gabinete de Vereador, previsto no § 1º do art. 17 da Lei nº 13.637/03, que reorganizou a estrutura administrativa da Edilidade, único dispositivo da lei a tratar do assunto, nos seguintes termos:
“Art. 17 – Fica instituída a Gratificação de Nível de Assessoria, que será atribuída aos servidores do cargo de Assistente Parlamentar, em exercício em Gabinete de Vereador, em valores fixos a serem definidos a critério do Vereador.
§ 1º – O limite máximo a ser despendido com o pagamento da Gratificação, por Gabinete de Vereador será a diferença entre a soma dos vencimentos básicos percebidos pelos Assistentes Parlamentares e o limite de custos com estes servidores, por Gabinete de Vereador, correspondente, na data desta lei, a R$ 68.187,60 (sessenta e oito mil, cento e oitenta e sete reais e sessenta centavos), reajustado nos mesmos índices previstos para os reajustes dos servidores da Câmara”.
Assim, a questão suscitada refere-se à inclusão, ou não, de valores que eventualmente venham a ser percebidos por servidores lotados em Gabinete de Vereador, a título de diferença de vencimentos, no mencionado limite de custos definido no § 1º do art. 17 da Lei nº 13.637/03, acima transcrito. A consulente menciona, a título exemplificativo, o adicional por tempo de serviço e a sexta-parte.
Do que se pode depreender da redação do citado parágrafo, inserido em artigo cujo caput dispõe sobre assunto diverso, qual seja, criação de gratificação a ser atribuída a servidores lotados em Gabinete de Vereador, trata-se de limite máximo a ser despendido, em cada Gabinete de Vereador, com o pagamento da somatória das remunerações mensais respectivas, fixado em R$ 68.187,60.
Note-se que o citado § 1º do art. 17 prescreve ainda sobre outro limite máximo de gastos com pessoal, qual seja, de pagamento da Gratificação de Nível de Assessoria, cujos parâmetros de cálculo são diversos do limite ou teto objeto da consulta em apreço.
Por conseguinte, parece-me que deverão ser consideradas, para fins de cômputo do limite máximo de custos por Gabinete de Vereador, ou “cota” do Gabinete, assim denominada no memorando em epígrafe, tão-somente a remuneração ordinariamente percebida pelos funcionários, entendendo-se como tal a retribuição mensal correspondente ao cargo exercido, acrescida das vantagens pessoais, da parcela fixa prevista no § 7º do art. 17 da lei e da gratificação de nível de assessoria, discricionariamente atribuída.
Diferenças de vencimentos que eventualmente venham a ser reconhecidas a servidores destes Gabinetes, em determinado mês, em caráter extraordinário, e pagas juntamente com a retribuição mensalmente devida, não integram, s.m.j., o limite de custos em consideração.
Excluem-se, excepcionalmente, do limite de custos, valores percebidos a título de parcela fixa prevista no § 7º da lei em tela, adicional por tempo de serviço e sexta-parte, de até dois servidores por Gabinete de Vereador, até 31 de dezembro de 2004, nos termos do § 8º do mesmo artigo.
Por fim, sugiro a remessa do presente expediente à apreciação e deliberação da E. Mesa, tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 13.637/03, vez que o presente expediente versa sobre despesas com pessoal, ainda que indiretamente.
É o parecer, que segue à elevada apreciação de V. Sa.
São Paulo, 04 de março de 2004.
Mário Sérgio Maschietto
Assessor Técnico Legislativo (Juri)
OAB/SP n 129.760
Indexação
Lei nº 13.637/03
Cargos em comissão e comissionados
Diferenças de vencimentos
Gabinete