Parecer n° 64/2014

Parecer nº 64/2014.
TID nº xxxxxxxxx
Ref.: Requerimento doxxxxxxxxx de 27 de fevereiro de 2014.
Assunto: Contribuição sindical anual obrigatória de 2014.

Sr. Procurador Supervisor,

Cuida-se de requerimento do xxxxxno qual pleiteia o desconto e repasse da contribuição sindical anual compulsória correspondente à remuneração de um dia de trabalho – exercício de 2014.

A matéria encontra-se regulamentada no Ato nº 1108/12, com as alterações promovidas pelo Ato nº 1199/12, bem assim na r. decisão Mesa nº 1511/12 e no Termo de Ajuste firmado entre a Câmara e o respectivo Sindicato (fls. 591/593 e 605/607 do processo administrativo nº 885/2009).

Segundo referida regulamentação, os descontos devem ser efetuados na remuneração dos servidores celetistas e estatutários, consoante o disposto nos artigos 578 e seguintes da CLT, com as exceções previstas nos artigos 585 da CLT e 47 da Lei nº 8.904/94.

Quanto ao repasse, deve ser efetivado de acordo com o disposto nos artigos 586, 588 e 589 da CLT e instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Em sendo assim, recomendo o encaminhamento do presente requerimento à SGA. para as providências administrativas pertinentes na forma da regulamentação existente no âmbito da CMSP.

Outrossim, sugiro que o presente requerimento seja juntado aos autos do proc. administrativo nº 885/2009.

É minha manifestação, que submeto à apreciação de V. Sa.

São Paulo, 24 de março de 2014.

Mário Sérgio Maschietto
Procurador Legislativo
OAB/SP nº 129.760