Parecer n° 64/2010

Parecer nº 64/2010
Processo nº. 1611/08
TID 3477371
Assunto: Contrato nº 33/2009 – XXX – Acréscimo ao objeto.

Sr. Procurador Legislativo Supervisor,

O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação sobre a possibilidade de acréscimo do objeto contratual

De acordo com SGA-24 o aumento pretendido corresponde a 25% do valor total do contrato, ou seja, dentro do limite legal imposto pelo artigo 65, §1º, “b” da Lei nº 8.666/93 (fls. 375).

Desse modo, a E. Mesa poderá autorizar o acréscimo no objeto nos termos solicitados, mediante a celebração do respectivo aditamento.

Segue em anexo minuta de termo aditivo, a título de sugestão, para apreciação de V.Sa.

Observo ainda que a contratada informou, por telefone, que os representantes legais indicados na procuração de fls. 286 subscreverão o aditivo, contudo, tendo em vista o prazo de validade daquele documento, na ocasião da assinatura a empresa deverá juntar aos autos nova procuração.

São Paulo, 18 de março de 2010.

Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650