Parecer n.º 06/2012
Processo n.º 702/2010
TID xxxxxxxxxx
Assunto: 4º T.A. – TC nº 32/2009 – Manutenção Predial – RCA
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para avaliação jurídica e elaboração de termo de aditamento visando à prorrogação do ajuste.
Às fls. 749-v., os Gestores do Contrato manifestaram a necessidade da continuidade do Contrato, por mais 90 (noventa) dias. Após negociações junto à empresa, esta concordou com a prorrogação do ajuste até o dia 23.03.2012, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto ao preço.
Às fls. 642 consta mapa de preços pelo qual está demonstrado que o preço ofertado pela atual Contratada encontra-se abaixo da média apurada no mercado. A par desse mapa, segue anexa cópia do mapa de preços, fornecida por SGA.22, cujo original consta no processo que ensejará nova contratação (P.A. nº 1054/2011).
A meu ver, não há óbice para a prorrogação do presente ajuste. Note-se que não foi ultrapassado o prazo previsto no inciso II, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93. Assim, elaborei a Minuta de Termo de Aditamento.
A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS, e ao CADIN, conforme atestam as certidões de fls. 769, 770 e 772. A empresa também apresentou declaração de que não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo às fls. 771.
O signatário do ajuste foi indicado pela Contratada, conforme e-mail que segue juntado e de acordo com os poderes conferidos pelo Contrato Social e Procuração de fls. 656/664. A reserva de recursos orçamentários consta às fls. 775.
Em relação à cláusula de dados abertos e à cláusula de custos da Contratada, estas já constaram no 3º T.A., razão pela qual deixei de inclui-las no presente instrumento, por força da Cláusula Quarta do mesmo.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa., junto com a Minuta de 4º T.A.
São Paulo, 12 de janeiro de 2012.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170