Parecer nº 057/14
Ref: Processo nº 144/2013
TID nº xxxxxxxxxx
Interessado: Equipe de Liquidação de despesas – SGA.24
Assunto: 2º Aditamento ao Contrato nº 30/12 – acréscimo ao calor inicial – Observância do limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Trata-se de contrato firmado com a empresa xxxxxxxxxxxx., para fornecimento de passagens aéreas nacionais
Consoante manifestação da Secretaria Geral Administrativa- SGA (fls. 120) solicitou-se a elaboração de termo de aditamento a fim de providenciar acréscimo ao objeto contratual, atendendo solicitação da unidade administrativa interessada, consoante pode-se depreender de sua manifestação às fls. 108.
Assim, a Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24 (fls. 189), realizou memória de cálculo onde informa que o objeto do contrato em apreço pode ser acrescido no máximo de R$ 16.250,00, uma vez que este constitui o o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do permissivo constantes do § 1º do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
Constam dos autos certidão válida de regularidade junto ao INSS (fls. 112), FGTS (fls. 113) e certidão de regularidade relativa aos tributos mobiliários municipais (fls. 114), bem assim Cadin Municipal (fls. 115).
Não vislumbro óbices ao aditamento pretendido. Segue em anexo minuta de termo de aditamento, para a superior apreciação de V. Sa.
São Paulo, 20 de março de 2014.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858