Parecer n° 57/2013

Parecer nº 057/2013
Processo nº. 1267/2011
TID XXXXXXXXX

Sr. Procurador Legislativo Supervisor,

O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise da possibilidade de alteração do contrato nº 36/2012, firmado com a empresa XXXXXXXXX, para o fim de adequar parte do objeto às necessidades da Edilidade, relatadas pelo gestor às fls. 524.

A contratada manifestou sua concordância com a referida alteração e apresentou o respectivo preço (fls. 523 e 530). SGA-24 informou que o preço relativo à modificação contratual encontra-se dentro do limite estabelecido pela Lei nº 8.666/93.

Diante deste cenário, não vislumbro óbices à modificação em apreço e sugiro o encaminhamento dos autos à deliberação da E. Mesa.

Na hipótese de entender-se pelo aditamento, segue minuta anexa, a título de sugestão, para apreciação de V. Sa. Observo que a minuta em questão foi previamente aprovada pelo CTI.

Acompanham o presente a documentação referente à representação legal e à tendente a comprovar a regularidade fiscal da empresa.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 28 de fevereiro de 2013.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650