Parecer nº 057/09
Ref: Processo nº 1.591/08 (TID nº xxxxxxx)
Interessado: Equipe de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 5º Aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 43/06 celebrado com a empresa XXX, para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de envelopadora de formulários planos
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 43/06, firmado com a empresa XXX, cuja vigência expirará em 10 de março de 2009.
Às fls. 20 o gestor do contrato informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno a empresa contratada aduz às fls. 25 seu interesse na prorrogação do contrato, nas mesmas condições atualmente avençadas, inclusive quanto ao preço.
Realizada pesquisa de mercado, constatou-se, conforme se pode depreender do mapa às fls. 54, que o preço proposto pela contratada é inferior à média de mercado.
Portanto, em vista do exposto, e tendo em consideração que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93, não vislumbramos óbices à prorrogação do referido ajuste.
Consta dos autos às fls. 26 e 27, respectivamente, certificados de regularidade da contratada junto ao INSS, FGTS. Segue em anexo declaração da contratada de inexistência de ônus tributário junto ao fisco deste Município, bem como certidão de regularidade de tributos mobiliários junto ao fisco da cidade onde possui sua sede.
Este é o parecer, que submetemos à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento.
São Paulo, 10 de fevereiro de 2009.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858