Parecer nº 54/2012
Memo EP nº 13/12 – Processo nº 245/2012
TID xxxxxxx
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
De acordo com o Memorando epigrafado, encaminhado a esta Procuradoria pela Escola do Parlamento, a Edilidade pretende firmar Termo de Cooperação Técnica com a “xxxxxxxxxx” no dia 13/03/2012.
Fui informada, por telefone, pelo Diretor Presidente da citada Escola, Sr. xxxxxxxxxxxx, que por ora esta Procuradoria deveria elaborar o instrumento padrão de Termo de Cooperação Técnica, sem ônus para as partes.
Observo que de acordo com os documentos encaminhados pelo mencionado Diretor da Escola, que tomo a iniciativa de anexar ao presente, infere-se que a dúvida com relação a qual organização subscreverá o Termo de Cooperação Técnica foi dirimida pelo Sr. xxxxxxxxxx, que indicou ax xxxxxxxxx”, referida no Memorando nº 13 em apreço. A indicação dos representantes legais também consta desses documentos.
Sem prejuízo das considerações vazadas no Parecer nº 41/2012, notadamente no que diz respeito à necessidade de tradução dos documentos para a língua portuguesa por tradutor juramentado, entendo que, na medida em que no momento não haverá qualquer ônus para a Edilidade nem transferência de recursos públicos, a E. Mesa poderá deliberar sobre a assinatura do Termo de Cooperação em tela.
São as minhas considerações, acompanhadas de minuta, que segue a título de sugestão, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 09 de março de 2012.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650