Parecer nº 54/2011
Processo nº 1249/2010
TID XXXXXXXXXXXXXX
Interessada: Equipe de Liquidação de despesas – SGA. 24
Assunto: Aditamento – Contrato de prestação de serviço de manutenção de elevadores para deficientes
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Cuida-se de pedido do Sr. Secretário Geral Administrativo para elaboração de termo de aditamento de contrato, cujo objeto é a prestação de serviço de manutenção preventiva, corretiva, inspeções, limpezas, ajustes e lubrificações em plataformas basic.
Houve pesquisa de preço em que a empresa XXXXXXXXXXXXXX apresentou proposta cujo valor resulta em dispensa de licitação pelo art. 24, II da lei 8.666/93.
Conforme certidões apresentadas a empresa não possui débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, não tem débito junto à Fazenda do Município de São Paulo, ou relativos ao FGTS.
Conclui-se pela possibilidade de elaboração do referido contrato, segue a documentação atualizada da empresa com o parecer, entretanto fica ressalvada a possibilidade de abertura de nova licitação, caso a i. Mesa da Câmara Municipal de São Paulo entenda como a opção mais correta.
Acompanha o parecer documento referente à representação da empresa.
É o parecer que submeto à elevada apreciação de V. Sª.
São Paulo, 28 de fevereiro 2011.
Juliana Trindade von Teschenahusen Eberlin
Procuradora Legislativa
OAB/SP 232.414