Parecer 51 / 2011

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página Voltar
Ícone de acessibilidade
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Parecer n° 51/2011

Parecer nº 51/2011
Ref.: Processo nº 296/2011
TID XXXXXXX

Sr. Procurador Legislativo Chefe,

O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise da viabilidade jurídica da prorrogação do Termo de Convênio nº 02/2010 firmado com a Prefeitura do Município de São Paulo, que tem como objeto a cooperação técnica entre as partes tendente à finalização da consolidação das leis municipais.

O ajuste não envolve transferência de recursos entre as partes.

Desse modo, sugiro o encaminhamento do presente processo para a deliberação da E. Mesa e na hipótese de entender-se pela prorrogação, segue a minuta anexa, a título de sugestão.

É o parecer que submeto à apreciação superior.

São Paulo, 25 de fevereiro de 2011.

Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa Supervisora Substituta
OAB/SP nº 106.605