Parecer nº 51/2011
Ref.: Processo nº 296/2011
TID XXXXXXX
Sr. Procurador Legislativo Chefe,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise da viabilidade jurídica da prorrogação do Termo de Convênio nº 02/2010 firmado com a Prefeitura do Município de São Paulo, que tem como objeto a cooperação técnica entre as partes tendente à finalização da consolidação das leis municipais.
O ajuste não envolve transferência de recursos entre as partes.
Desse modo, sugiro o encaminhamento do presente processo para a deliberação da E. Mesa e na hipótese de entender-se pela prorrogação, segue a minuta anexa, a título de sugestão.
É o parecer que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 25 de fevereiro de 2011.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa Supervisora Substituta
OAB/SP nº 106.605