Parecer n° 50/2012

Parecer nº 50/2012
Processo nº. 1133/2010
TID xxxxxxxxxxx

Sr. Procurador Legislativo Supervisor,

Trata-se de analisar a possibilidade de nova prorrogação do contrato nº 08/2010, firmado com a empresa xxxxxxxxxxxx, cuja vigência expirará em 16/03/2012.

De acordo com a informação de fls. 114, o processo nº 1448/2011 está em andamento para nova contratação. O gestor manifestou interesse na continuidade do ajuste (fls. 115 e verso). A empresa, por sua vez, concordou com a prorrogação por 3 meses e apresentou nova proposta de preços (fls. 118/122). Contudo, os valores oferecidos estavam incompatíveis com o índice geral conforme o disposto na Cláusula Sétima do instrumento contratual. Nesse passo, SGA. 22 consultou a empresa sobre a possibilidade adequar seus preços, mediante a aplicação do IPC/FIPE do período (fls. 132). A empresa concordou com esta alternativa, com exceção ao item 8, que já estava com seu preço defasado. A reserva de verba encontra-se à fl. 141.

Observo que, conforme manifestação de SGA. 22, o mapa de fls. 138/139, foi elaborado levando em conta os preços da empresa DGF Comercial e as duas propostas apresentadas pela xxxxx, “simplesmente para dar subsídios ao aditamento, se for o caso”. Infere-se que não houve interesse de outras empresas em participarem da pesquisa, contudo, seria recomendável que essa informação constasse dos autos, na medida em que o documento em apreço pode não refletir a realidade do mercado.

Diante deste cenário, sugiro o encaminhamento do processo para a deliberação da E. Mesa se, em face da informação complementar supra indicada bem como do objeto em questão, prorroga o ajuste nesses termos ou aguarda o deslinde da nova contratação no mencionado processo nº 1448/2011.

São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.

São Paulo, 08 de março de 2010.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650