Parecer n° 5/2016

Parecer nº 05/2016
Processo nº 72/2015
TID xxxxxxxxxxx
Ref.: Contratação – Software Gestão de Recursos Humanos – Inexigibilidade de Licitação.
À Sra. Procuradora Legislativa Supervisora

O presente processo foi encaminhado por SGA a fls. 344, por determinação da E. Mesa para análise referente à possibilidade de contratação por inexigibilidade de licitação da atual contratada xxxxxxxxxx, por 12 meses.
Observa-se, primeiramente, que tantos aos requisitos referentes a possibilidade de contratação da presente empresa por inexigibilidade de licitação estes já foram objeto de análise no Parecer nº 465/2015 desta Procuradoria.
Assim segue minuta para apreciação de V.Sa., sendo certo, ainda que a referida empresa já indicou anteriormente quem subscreverá o instrumento por mensagem eletrônica, sendo que todas as certidões emitidas quando da elaboração da minuta anterior se encontram em vigor, exceto a referente ao FGTS a qual acompanha o presente Parecer.
Finalmente, há que se ressaltar que existe a necessidade do depósito da garantia contratual que corresponde a 5% do valor total do contrato para 12 meses.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa. junto com a Minuta de Termo de Contrato.

São Paulo, 06 de Janeiro de 2016.

Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP nº 260.308