Parecer nº 49/2011
Ref.: Processo nº 292/2011
TID XXXXXXX
Sr. Procurador Legislativo Chefe,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise da viabilidade jurídica da celebração de Termo de Cooperação Técnica entre a Edilidade e a XXXXXXX, para produção de dados visando à prestação de informações ao munícipe sobre a administração dos tributos recolhidos pelo Município.
De acordo com o constante dos autos, não haverá transferência de recurso entre as partes.
Desse modo, sugiro o encaminhamento do presente processo para a deliberação da E. Mesa e na hipótese de entender-se pela celebração do ajuste, segue a minuta anexa, a título de sugestão.
É o parecer que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 23 de fevereiro de 2011.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa Supervisora Substituta
OAB/SP nº 106.605