ACJ – Par. nº 486/05
Ref: Ofício nº 758/WM/2005
Interessado: xxxxxx
Assunto: Comunicação irregularidade; existência de procedimento na
corregedoria; objeto mais abrangente; conexão; necessidade de remessa do expediente; inteligência do art. 79, CPP, e arts. 103/105, CPC.
Sra. Advogada Supervisora,
Consiste o presente de comunicação do nobre Vereador xxxxxxxxxx acerca de um computador, cuja entrada nesta Casa fora comunicada anteriormente pelo gabinete do nobre Vereador xxxxxxxxxx, e posteriormente foi encontrado na residência de pessoa identificada no presente expediente.
Esse fato foi constatado em diligência realizada por membro da Polícia Militar, a pedido do Sr. Corregedor (Ver. xxxxxxxxx), conforme documentos anexos.
À vista dos fatos, de forma zelosa remete o Sr. Corregedor o presente expediente, para que se tome eventuais providências, caso se conclua pela existência de possível irregularidade.
Cabe aqui observar que se trata de fato originado no bojo de processo que tramita perante a Corregedoria desta Câmara, cujo objeto consiste na apuração de denúncia apresentada por funcionários do Gabinete do nobre Vereador xxxxxxxxxxxxx.
Pelo que se depreende do relatado na inicial e documentos anexos, o motivo da diligência está relacionado à apuração das possíveis “irregularidades na gestão de gabinete do Vereador xxxxxxxxxx” (Termo de Declarações de xxxxxxxxxx).
Trata-se portanto aquele de procedimento investigativo mais abrangente, com evidente conexão de objetos, ou possivelmente continência, se considerada a conceituação civil.
A existência de conexão – ou continência – demanda que o presente expediente seja remetido ao original, a fim de se proceder à apuração una, à similaridade do que ocorre na esfera civil (arts. 103 a 105, CPC) ou penal (art. 79, CPP).
A existência da conexão – ou continência – se justifica por vários motivos, como afastar-se a possibilidade de conflito de decisões, instrução mais célere e eficaz, mediante a centralização de informações processuais e, em última instância, a economia processual.
Dessa forma, sugiro seja o presente expediente juntado ao Processo Administrativo nº 1593/2005, TID 606850, em trâmite perante a Corregedoria, conforme informação em anexo.
Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com a devida consideração e respeito.
São Paulo, 21 de dezembro de 2005.
ROGÉRIO J. DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo
Advogado – OAB/SP nº 123.722
Indexação
Vereador
Denúncia
Irregularidade
Corregedoria
gabinete