Câmara Municipal de São Paulo
ACJ – Parecer nº 482/2005
Ref.: Processo nº 538/2003
Interessado: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Assunto: Ofício SSG nº 1049/2005 – Processo TC nº 72-005.852.03-55 – Contrato nº 22/2003 celebrado com a XXX para prestação de serviços postais e telemáticos – Elaboração de Termo de Reti-ratificação para correção do fundamento legal da avença.
Sra. Supervisora,
Há duas questões a serem enfrentadas no presente processo.
A primeira, diz respeito à elaboração de Termo de Reti-ratificação ao contrato, para dar cumprimento à determinação do Tribunal de Contas do Município.
Conforme se verifica às fls. 368/373, a Corte de Contas Municipal, através do ofício nº SSG-GAB nº 1301/2005, concedeu novo prazo para que a Edilidade providencie o instrumento aditivo tendente a corrigir o fundamento legal da avença.
Notamos que o setor responsável, ao se deparar com o presente processo, cuidou de tratar da alteração do objeto contratual e ignorou o ofício em questão, que foi recebido em 11/11/2005.
Entretanto, até o presente momento não houve manifestação do Departamento Jurídico da XXX a respeito da minuta de termo aditivo elaborada por esta ACJ e o impasse criado por aquela empresa impede o pronto atendimento à determinação do Tribunal de Contas.
Diante deste cenário, sugerimos sejam encaminhados:
a) um ofício ao TCM, acompanhado dos respectivos documentos, para dar-lhe conhecimento das providências até então realizadas e do desenrolar dos fatos e solicitar-lhe novo prazo para o cumprimento da determinação original;
Câmara Municipal de São Paulo
b) um ofício à XXX para reiterar o pedido de manifestação de seu Departamento Jurídico a respeito da minuta de termo aditivo anteriormente encaminhada.
A segunda questão diz respeito à modificação do objeto contratual, solicitada através do Memo SGA-6 nº 239/2005 (fl. 376), “para que seja providenciado um aditamento de, no mínimo, R$ 500.000,00 para que o valor empenhado no contrato não seja ultrapassado”.
Tendo em vista o tempo decorrido desde a determinação do Tribunal de Contas anteriormente mencionada, a fim de acelerar o andamento deste processo, sugerimos que primeiramente sejam tomadas as providências necessárias à remessa dos ofícios acima e, em seguida, se dê continuidade a alteração do objeto contratual.
Outrossim, solicitamos sejam extraídas cópias das fls. 337 a 365 do processo, assim como do 2º Termo de Aditamento ao contrato nº 22/2005, com a assinatura dos Membros da Mesa, para que tais documentos acompanhem o ofício que será encaminhado ao Tribunal de Contas.
É o parecer, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 22 de dezembro de 2005.
Maria Helena Pessoa Pimentel
OAB/SP 106.650