Parecer ACJ.1 nº 480/2006
Ref.: Processo nº 1.464/2003
Interessado: SGA.2 e Elevadores Atlas Schindler S/A
Assunto: Modernização de 07 elevadores e prestação de serviços de assistência técnica – Atraso na entrega – Aplicação de multa contratual.
Sra. Supervisora,
O presente processo cuida da modernização de 07 (sete) elevadores da marca Atlas Schindler S/A e a prestação de serviços de assistência técnica mensal para os 10 (dez) elevadores da Edilidade.
O contrato foi firmado com a empresa Atlas Schindler, que se comprometeu a executar os serviços contratados nos prazos previstos no cronograma físico-financeiro constante do Anexo II do Termo de Contrato nº 31/2005, sendo certo que o prazo final para entrega dos elevadores devidamente modernizados foi fixado para o dia 30 de novembro p.passado.
Às fls. 617 a empresa contratada oficiou a esta Casa solicitando a dilação do prazo para a entrega do elevador EEL 019005 para o dia 13 de dezembro passado, e o Sr. Supervisor de SGA.33 manifestou-se às fls. 617-verso entendendo justificada a solicitação de dilação do prazo de entrega.
Diante desses fatos a Sra. SGA encaminhou os autos a SGA.2 para oferecimento de memória de cálculo do valor da penalidade eventualmente cabível em face do atraso na entrega do bem contratado, e em seguida despachou o processo a esta Advocacia para análise e manifestação.
Em face da constatação da mora da contratada, e tendo em vista a Cláusula 10.1, letra “b” do ajuste firmado por esta Casa com a contratada, e ainda sem embargo da opinião firmada pelo Sr. Supervisor de SGA.33, penso que, em favor dos princípios do contraditório e da ampla defesa, que informam o procedimento administrativo tal qual ao judicial, deva ser encaminhado ofício à empresa em mora para que a mesma apresente suas razões para o atraso na entrega dos bens, esclarecendo-lhe ser peça que será apreciada no julgamento pela Mesa da aplicação ou não da penalidade a que se refere a citada cláusula contratual.
Assim sendo, faço juntar a esta manifestação minuta de ofício a ser encaminhado à empresa que incorreu em mora.
São Paulo, 26 de dezembro de 2006.
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
ATL – Júri
OAB/SP 109.429
São Paulo, de dezembro de 2006.
Ofício SGA nº
Prezados Senhores,
É o presente para intimar essa empresa para que ofereça, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta intimação, suas razões e justificativas para o atraso na entrega dos serviços de modernização do elevador caracterizado como EEL 019005, cuja entrega estava prevista para o dia 30 de novembro p.passado.
Esclareço que tal peça deverá informar com clareza quais os motivos que deram origem ao atraso na entrega do referido bem.
Cumpre-me, ainda, esclarecer-lhe que esse procedimento visa garantir a ampla defesa da empresa no procedimento de aplicação da multa de mora, com base no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, assim como na Cláusula 10.1, item “b” do Termo de Contrato nº 31/2005, e que as justificativas apresentadas serão apreciadas no julgamento pela Mesa da aplicação ou não da penalidade a que se refere a citada cláusula contratual.
Atenciosamente,
LIA MARA M.R. CHAGAS
Secretária Geral Administrativa
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