Parecer n° 48/2009

Parecer nº 48/09
Ref: Processo nº 1.245/2007 (TID nº xxxx)
Interessado: Secretaria Geral Administrativa
Assunto: 2º Aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 12/07 celebrado com a empresa XXX, para fornecimento de água mineral natural.

Sr. Procurador Legislativo Supervisor,

O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 12/07, firmado com a empresa XXX, cuja vigência expirará em 05 de março de 2009.

À fl. 72 o gestor do contrato informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação por três meses, diante da imprescindibilidade de fornecimento ininterrupto de água mineral natural, até que seja firmado o novo ajuste, objeto do Processo nº 1589/08.

Por seu turno a empresa contratada à fl. 74, manifestou interesse na prorrogação do contrato, nas mesmas condições já estabelecidas no termo de Contrato nº 12/07, com redução do preço do garrafão para R$ 4,76 (quatro reais e setenta e seis centavos).

Realizada pesquisa de preços, constatou-se, conforme se pode depreender do mapa de preços à fl. 75, que o preço proposto pela contratada é inferior à média de mercado. Entretanto, das seis empresas consultadas, quatro apresentaram valor inferior ao proposto pela Contratada, o que ensejou a abertura de procedimento licitatório, objeto do Processo nº 1589/08.

Portanto, em vista do exposto, e tendo em consideração que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93, não vislumbramos óbices à prorrogação do referido ajuste por mais três meses, até que se ultime a nova licitação.

Providenciou-se a juntada aos autos de certificado de regularidade da Contratada junto ao INSS, FGTS, e em relação Tributos Mobiliários Municipais (fls. 68/70).

Segue minuta de termo de aditamento, para apreciação de V. Sa.

São Paulo, 05 de fevereiro de 2009.

Jamile Simão Cury
Procuradora Legislativa
OAB/SP n° 209.113