Parecer n° 48/2008

Parecer nº 48/08
Referência: Processo nº 1346/2006.
Interessado(s): Centro de Comunicação Institucional – CCI; XXX
Assunto: Contrato nº 5/2004. Prorrogação da vigência do ajuste. Elaboração de minuta de 5º termo de aditamento.

Sr. Procurador Legislativo Chefe

O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria da CMSP para exame e manifestação quanto à possibilidade de prorrogação da vigência do termo em vigor do contrato em epígrafe, que terá sua vigência expirada em 08/03/2008, bem como, em correspondência, a elaboração de termo de aditamento.

Às fls. 101, o Sr. gestor manifesta-se no sentido de que “é imprescindível a continuidade do fornecimento dos serviços que são objeto do contrato em tela”.

Às fls. 100-verso, consta informação de que “Os trabalhos referentes a futura contratação estão se desenvolvendo em processo próprio, que não se concluirá até a data supra”, em que expirará a vigência do termo em vigor, daí decorrendo sugestão de prorrogação por até mais três meses (fls. 101-verso).

A Contratada manifestou interesse na renovação do ajuste pelo período proposto, nas mesmas condições anteriormente avençadas (fls. 104), inclusive quanto ao preço (conforme informação averbada às fls. 104).

Ademais, a prorrogação encontra-se dentro do limite temporal previsto no artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.

Quanto ao preço, observa-se que, para a prorrogação de três meses ora cogitada, não consta pesquisa prévia específica; todavia, a atual Contratada mantém os preços praticados desde a assinatura do 3º Termo de Aditamento, em 08 de maio de 2006, quando foi promovido um acréscimo quantitativo do objeto; na pesquisa de preços efetuada com vistas a informar a prorrogação anual subseqüente (4º Termo de Aditamento, fls. 71/72; pesquisa de fls. 23/40, retratada pelo Mapa de Preços de fls. 41), este mesmo preço, até agora vigente, também então mantido pela Contratada, situou-se abaixo da média apurada, tendo mesmo se mostrado menor do que os outros preços pesquisados (fls. 41/42).

De outro passo, por solicitação verbal desta Procuradoria, a Sra. Supervisora da Equipe de Pesquisa de Mercado e Fornecedores – SGA-22 enviou-nos cópia, que ora se junta, do Mapa de Preços referente à pesquisa realizada para instruir o processo de futura contratação por doze meses (anteriormente referido). Neste Mapa de Preços, a atual Contratada figura com preço ligeiramente abaixo da média apurada.

Neste cenário, parece-me atendido o requisito segundo o qual os preços para a prorrogação devem ser compatíveis com os de mercado.

Desta forma, o termo de aditamento cogitado está em condições de ser firmado.

Inobstante, conforme venha a se verificar o andamento dos trabalhos referentes a uma futura contratação (cf. antes referido), caso se faça necessária nova prorrogação deste atual ajuste para além dos três meses ora cogitados, penso que então se mostre recomendável, ad cautelam, a renovação de pesquisa de preços específica.

De lembrar também que a prorrogação de vigência, ora cogitada, inaugura o ingresso do ajuste no quinto e derradeiro período de doze meses, compreendido dentro do limite de sessenta meses estabelecido no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.

Consta comprovação de regularidade da Contratada em relação ao INSS (fls. 98), aos tributos mobiliários do município de sua sede (conforme certidão que ora se junta), e ao FGTS (fls. 99, certidão válida até 28/02/08).

Outrossim, a representação legal da Contratada resultou de indicação colhida junto à mesma, juntamente com a informação de que o Contrato Social de fls. 49/56 encontra-se atualizado.

Segue minuta, elaborada à guisa de sugestão, para superior apreciação.

São Paulo, 26 de fevereiro de 2008.

Sebastião Rocha
Procurador Legislativo Supervisor
Setor de Contratos e Licitações
Procuradoria da CMSP
OAB/SP nº 138.572