Parecer nº 473/2006
Processo: 1200/06
Assunto: Contrato nº 28/05 – multa – revisão; prestação de serviços – pagamentos pendentes
Sra. Assessora Supervisora,
A empresa Alabastro Serviços Terceirizados Ltda, contratada para a prestação de serviços de copeiragem e garçom, conforme Contrato nº 28/05, contesta a decisão da E. Mesa, relativa à aplicação de multa contratual, decorrente de descumprimento parcial do avençado.
Em sua manifestação, não aduz argumentos novos, aptos a afastar a aplicação da penalidade. Prevalecem deste modo os argumentos trazidos pelo parecer ACJ nº 282/06.
Contudo, SGA. 24 informa, às fls. 622, que a empresa, desde 15 de outubro, está com a CND vencida, razão pela qual as faturas de setembro e meses subseqüentes não foram pagas. Todavia, os serviços vêm sendo executados.
Do exposto, entendo que os serviços efetivamente executados hão de ser pagos, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. Noto que a cláusula 5.6 do ajuste admite que as multas sejam descontadas das faturas pendentes.
Não obstante, o Contrato, a vencer em 2 de janeiro de 2007, não poderá ser prorrogado, haja vista a irregular situação da empresa perante o INSS, o que, de acordo com o art. 195§ 3º da Constituição Federal, impede a contratação.
Isto posto, entendo que, caso se entenda necessária a continuidade dos serviços da espécie, hão de ser adotadas as medidas tendentes à abertura de licitação para nova contratação.
É o parecer, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 27 de dezembro de 2006
Maria Nazaré Lins Barbosa
Assessor Legislativo (Júri)- OAB 106.017
INDEXAÇÃO
Contrato de prestação de serviços
Multa
Aplicação de multa