Parecer n° 464/2016

Parecer nº 464/16
Ref. Proc. nº 762/16
TID nº xxxxxxxxxxxxx
Interessado: Secretaria Geral Administrativa – SGA
Assunto: Análise de minuta de ata de registro de preços

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,

Encaminho para apreciação de V. Sa. quatro minutas de ata de registro de preços, originadas do Pregão Eletrônico nº 52/2016, para eventual aquisição de itens de serralheria.

Venceram o certame as empresas xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx. e xxxxxxxxxx (fls. 342).

Em relação à empresa xxxxxxxxxxxxxx constam dos autos, certidão de regularidade fiscal junto à Fazenda do Município de Presidente Prudente (fls. 287) local da sede da detentora, estatuto social (fls. 278/282) e certidão de regularidade junto ao FGTS (fls. 289). Segue em anexo certidão de regularidade junto ao INSS, certidão de regularidade de débitos trabalhistas, e-mail indicando a pessoa que deverá assinar o ajuste, declaração de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo e Cadin municipal.

No que pertine à empresa xxxxxxxxxxxxx constam dos autos CNDT (fls. 310), Certidão de Regularidade junto ao INSS (fls. 309), certidão de regularidade fiscal junto à Fazenda do Município de Bauru (fls. 308), Contrato Social (fls. 296/302), certidão de regularidade junto ao FGTS (fls. 311). Segue em anexo e-mail indicando a pessoa que deverá assinar o ajuste e Cadin municipal. Ressalto que não consta declaração da empresa de ausência de débitos junto à Fazenda do Município de São Paulo, que deverá ser juntada oportunamente.

Quanto à empresa xxxxxxxxxxxxxxxx constam dos autos CNDT (fls. 322), Certidão de Regularidade junto ao INSS (fls. 318), declaração de ausência de débitos junto à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 323), Contrato Social (fls. 313/315). Segue em anexo certidão de regularidade junto ao FGTS, e-mail indicando a pessoa que deverá assinar o ajuste e Cadin municipal.

Finalmente no que concerne à empresa xxxxxxxxxxxxxxx constam dos autos CNDT (fls. 336), Certidão de Regularidade junto ao INSS (fls. 339), certidão de regularidade fiscal junto à Fazenda do Município de Campinas (fls. 323), ficha de empresário em nome individual (fls. 330), certidão de regularidade junto ao FGTS (fls. 335). Segue em anexo, e-mail indicando a pessoa que deverá assinar o ajuste, declaração de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo e Cadin municipal.

Por derradeiro, importa ressaltar que antes da assinatura da ata de registro de preços a Mesa deve homologar a licitação.

São Paulo, 16 de dezembro de 2016.

ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858