Parecer ACJ.1 nº 461/2005
Ref.: Processo Administrativo nº 1322/2005
Interessado: xxxxxxxxxxxxxxx
Assunto: Requerimento pleiteando pagamento de auxílio-funeral – Forma de cálculo.
Sra. Supervisora,
Cuida o presente Processo de requerimento subscrito pela pessoa acima nomeada, pleiteando o recebimento do auxílio-funeral de que trata o artigo 125 da Lei nº 8.989/79, tendo em vista as despesas por ela realizadas com o funeral de seu marido e ex-funcionário aposentado por esta Edilidade.
Esta ACJ já se manifestou nos presentes autos, através do Parecer nº 368/2005, da lavra do ilustre Advogado Dr. Manoel Anido Filho, que fez juntar ainda cópia de outro Parecer anteriormente exarado pela colega Advogada Dra. Karen Lima Vieira, de nº 063/2001.
Neste momento voltam os autos à apreciação desta Advocacia para manifestação e esclarecimentos acerca do cálculo do benefício citado, tendo em vista o entendimento esposado pelo colega Advogado, no já citado Parecer, de que o indigitado auxílio deveria corresponder aos proventos líquidos do ex-funcionário falecido.
Em face dessa declaração, a Sra. Supervisora de SGA.12 suscitou a dúvida sobre esse cálculo, expressa a fls. 25, tendo em vista que a Equipe de Folhas de Pagamento e Benefícios “sempre incluiu em folha de pagamento o auxílio-funeral sem a incidência de Imposto de Renda, Previdência Social (IPREM) e Hospital do Servidor Público Municipal”.
Já tive oportunidade de me manifestar sobre o tema, assim como suscitar outras questões sobre o assunto, nos autos do Processo nº 1302/2005, razão pela qual peço vênia para anexar a esta cópia do Parecer nº 457/2005, cujas conclusões servem inteiramente para o deslinde do ponto controvertido nestes autos.
São Paulo, 09 de dezembro de 2005.
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
ATL – Júri
OAB/SP 109.429
Indexação
Pagamento
Auxílio-funeral
Cálculo
Requerimento