Parecer n° 459/2016

Parecer n.º 459/2016
Processo n.º 228/2016
TID xxxxxxxxxxxxxx

Assunto: Atas de Registro de Preços – Pregão Eletrônico nº 35/2016 – Fornecimento de kits de lanche.

Sra. Procuradora Legislativa Chefe,

Os presentes autos foram enviados a esta Procuradoria para análise jurídica sobre a elaboração de Minutas de Atas de Registro de Preços a serem celebradas entre a Câmara Municipal de São Paulo e as empresas xxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxx para o fornecimento de kits de lanches.

Verifica-se que após autorização da Egrégia Mesa (fl. 80) foi realizado o Pregão nº 35/2016 e, conforme a ata da Reunião nº 460/2016 (fls. 313 a 317 e 318), as empresas xxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxx foram declaradas habilitadas para os itens 1 e 2 da licitação, respectivamente.

As Minutas de Atas de Registro de Preços foram elaboradas em conformidade ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, de acordo com o Anexo IV (fls. 290 verso a 293 verso) do Edital de Pregão nº 35/2016 (fls. 280 a 294 verso).

Em relação à empresa xxxxxxxxxxxxxxx estão juntados aos autos comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (fl. 346), certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (fl. 353), certidão negativa de débitos tributários da dívida ativa do estado de São Paulo (fl. 356), certidão negativa de tributos da secretaria de finanças e desenvolvimento econômico do município de São Paulo (fl. 355), certidão negativa de débitos trabalhistas (fl. 357) e certidão de inexistência de pedidos de falência, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais (fl. 354); o comprovante de inexistência de registros no CADIN municipal e o certificado de regularidade do FGTS seguem anexos.

Em relação à empresa xxxxxxxxxxxx, estão juntados aos autos comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (fl. 332), certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União (fl. 329), certidão negativa de débitos tributários da dívida ativa do estado de São Paulo (fl. 327 e 328), certidão negativa de tributos da secretaria de finanças e desenvolvimento econômico do município de São Paulo (fl. 326), certidão negativa de débitos trabalhistas (fl. 339) e certidão de inexistência de pedidos de falência, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais (fl. 333), comprovante de inexistência de registros no CADIN municipal (fl. 330) e certificado de regularidade do FGTS (fl. 331).

Anexas estão as correspondências nas quais as empresas vencedoras do certame indicam as pessoas que assinarão as atas, possuindo ambos os signatários poderes para tanto, conforme os respectivos contratos sociais (fls. 319 a 323 e 348 a 352).

Na fl. 77 encontra-se a comprovação da reserva de recursos orçamentários para o corrente exercício, cabendo ainda salientar que os valores das contratações (fl. 365) ficaram abaixo dos valores médios apurados em pesquisa de preços, constante do mapa de preços de fl. 75.

Diante do acima exposto, seguem anexas as Minutas das Atas de Registro de Preços, com a observação de que, antes da assinatura dos ajustes, o processo deverá ser submetido à Egrégia Mesa para o ato de homologação do certame.

São Paulo, 08 de dezembro de 2016.

CAMILA MORAIS CAJAIBA GARCEZ MARINS
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 172.690