Parecer n° 452/2016

Parecer nº 452/2016
Processo nº 591/16
TID xxxxxxxxxxxxxxx
Assunto: Contrato – Recuperação e readequação do Edifício Garagem – prorrogação de vigência –

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,

A Secretaria Geral Administrativa encaminhada os autos a esta Procuradoria para avaliação da viabilidade jurídica de prorrogação do prazo de vigência, por mais 150 (cento e cinquenta dias) do Contrato nº 42/13, mantido entre esta Edilidade e a empresa xxxxxxxxxxxxxxx.
O pedido baseia-se em solicitação do Sr. Secretário de SGA.3, acolhendo a manifestação da Comissão de Fiscalização (fls. 76), que encareceu a dilação do prazo de vigência do ajuste em mais 150 dias, visando à conclusão dos trabalhos de cálculo das planilhas relativas às duas últimas medições.
Noto que a questão relativa aos cálculos referentes à desoneração tributária e reajustes foi objeto do Parecer nº 444/16 do Proc. Adm. 880/12 (cópia anexa). Nele consta que, nos termos em que indagado por SGA.24, não se faria obrigatória a celebração do aditamento para este fim.
Contudo, nada obsta à celebração do Termo de Aditamento, em face da solicitação da área técnica. Reporto-me, para tanto, aos termos do Parecer nº 256/16 (fls. 45). Em assim sendo, parece-me oportuno constar no mesmo que os cálculos relativos a reajustamento e desoneração tributária observarão a orientação constante no Parecer nº 444/16, do Proc. Adm. 880/12.
Verificou-se a regularidade da empresa em relação aos aspectos tributários, trabalhistas e previdenciários, conforme certidões que tomo a iniciativa de anexar. Segue também a indicação do signatário indicado pela Contratada para firmar o ajuste.
É a manifestação, que submeto à apreciação superior, junto à minuta de Termo de Aditamento.

São Paulo, 5 de dezembro de 2016

Maria Nazaré Lins Barbosa
Procuradora Legislativa – OAB/SP nº 106.017