Parecer n° 451/2006

ACJ Parecer 451/06
Referência: Processo 1578/2005
TID 603062
Interessados: SGA e Driserv Comércio e Distribuição de Alimentos Ltda.
Assunto: Aditamento ao Contrato n° 07/2006 – Prorrogação por até dois meses

Sra. Advogada Supervisora:

Cuida-se do 1° Termo de Aditamento ao contrato n° 07/2006, celebrado com a empresa Driserv Comércio e Distribuição de Alimentos Ltda., cuja vigência expirará em 3 de janeiro de 2006.

A empresa contratada, consultada sobre a prorrogação por um período de até 2 meses, sustentou o preço do garrafão de 20 litros e das garrafas pet de 510 ml, mas elevou o preço das garrafas pet de 1500 ml em 64,44%.

Nesse passo, o Secretário Geral Administrativo solicitou análise desta Assessoria quanto à possibilidade de prorrogação do Contrato n° 07/2006, pelo período de até 2 meses.

Solicitei, para consulta, os autos do Processo Administrativo 1103/2006, no qual estão os procedimentos para o aditamento do contrato referido.

O Supervisor da SGA 21 opinou no sentido da separação do atual contrato em 2, para maior facilidade no controle dos mesmos (fl. 17 do Processo 1103/2006), apresentando minuta nesse sentido (fls. 19/25 do Processo 1103/2006), com a qual a Supervisora de SGA 35 concordou (fls. 31/33 do PA 1103/2006), apresentando outras sugestões. Finalmente, naqueles autos, a Sra. SGA decidiu por encaminhar o processo à E. Mesa para decisão quanto a nova licitação, a ser decidida naqueles autos.

Considerando a disposição inserta no inciso II, do artigo 57 da Lei Federal n° 8.666/93, em cotejo com a cláusula 6.2 do contrato original, não vislumbro óbices legais à prorrogação, desde que se lance mão da cláusula de prorrogação extraordinária, pois do contrário o aumento oportunista exigido pela empresa, de 13,03%, segundo informação da SGA 22 (fl. 223 do processo 1578/2005), estaria sendo aceito em prejuízo do interesse público. Por esse motivo, a prorrogação deverá ser promovida nas mesmas condições, inclusive quanto ao preço.

Sendo assim, encaminho minuta de Termo de Aditamento, que segue a título de sugestão, para apreciação de V.Sa.

São Paulo, 5 de dezembro de 2006.

Manoel José Anido Filho
ATS
OAB/SP n° 83.768

INDEXAÇÃO
Prorrogação do contrato
Prorrogação do contrato por dois meses
Prorrogação do ajuste
Prorrogação do contrato de água