ACJ.1 Parecer n° 045/2005
Referência: Manifestação do Subsecretário de SGA 2, juntado à fl. 1116 do processo 1046/2001
Interessados: SGA 2 e XXX
Assunto: Prorrogação do Contrato 13/2000 por três meses com alteração do contratual – adoção de cartões eletrônicos para substituir os vales em papel.
Sr. Advogado Supervisor:
Trata-se de consulta dirigida a esta ACJ com o objetivo de saber da possibilidade de prorrogar o Contrato 13/2000, firmado entre a Edilidade e a empresa XXX
De acordo com a cláusula 7.1 do ajuste, o contrato teve vigência por 12 meses e poderá ser prorrogado por idênticos ou inferiores períodos, e nas mesmas condições avençadas, observado o limite legal de 60 meses, a contar da data de sua assinatura, em 26/10/2000.
A responsável pelo gerenciamento do contrato, SGA 12, informa que não poderá ficar sem o fornecimento dos vales refeição de todas as unidades da CMSP, sendo certo que qualquer suspensão neste sentido dependerá de deliberação da Egrégia Mesa Diretora.
SGA 2, por outro lado, relata que a licitação com vistas a um novo contrato está sendo realizada no processo 591/02 e ainda não foi concluída.
A contratada, por sua vez (fl. 1111), informa que a partir de “Março/05, não mais queremos emitir papel, por isso contamos com a implantação do sistema a partir do mês de utilização Abril/05 para a Câmara.” A empresa ainda esclarece “Ressaltamos que nessa alteração de meio de pagamento de refeições, não haverá custo adicional à Câmara a título de taxa de administração havendo tão somente a inclusão de taxa de reemissão, a partir da segunda via de cartões que venham a ser objeto de furto, roubo, extravio ou destruição, taxa esta que poderá ser repassada pela Câmara aos portadores dos cartões.” A informação consta de mensagem eletrônica enviada à CMSP em 20/01/05 por um representante da empresa.
Solicitei os três primeiros volumes do processo 1046/2001, para consulta sobre a existência de deliberação da E. Mesa sobre a mudança do objeto do contrato, de fornecimento de vale-refeição em papel para cartão magnético.
Verifiquei o seguinte:
Em 23/06/2004, a Sra. Secretária Geral Administrativa solicitou a possibilidade da substituição dos talões de vale-refeição por cartão magnético, junto à contratada(fl. 716); em 30/06/2004, o processo foi enviado à ACJ, para análise e manifestação quanto à pretendida substituição (fl. 754); em resposta a esta solicitação, a ilustre advogada Maria Helena Pessoa Pimentel analisou o tema em alentado parecer (fls. 786/793), no qual se conclui pela possibilidade jurídica da alteração contratual.
Noto que não houve ainda decisão da E. Mesa sobre esse ponto do contrato.
Sendo assim, encaro a mensagem da empresa em 20/01/2005 como uma proposta de alteração contratual, e sugiro que ela seja incluída no contrato em vigor, se a E. Mesa com ela estiver de acordo, juntamente com a prorrogação por mais 3 meses, como sugerido pelo Sr. Subsecretário de SGA-2, e preparei minuta de aditamento ao contrato 13/2000 com essa finalidade.
É o meu parecer, que submeto à elevada apreciação de V.Sa.
São Paulo, 16 de novembro de 2005.
Manoel José Anido Filho
Assessor Técnico Supervisor
OAB/SP n° 83.768