Parecer nº 447/2015
Processo nº 577/2015
TID XXXXXXXXXXXX
Assunto: Pregão – Licenciamento de Software – Contrato – Elaboração – Adjudicação e Homologação
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
A Secretaria Geral Administrativa encaminhou os autos à Procuradoria para elaboração de Termo de Contrato com a empresa XXXXXXXXXXXX, vencedora do Pregão nº 45/2015, que tem como objeto a aquisição de serviço de licenciamento para computação na nuvem e serviço de suporte padrão do fabricante.
De acordo com a Lei nº 8.666/93, constitui anexo do edital, dele fazendo parte integrante, a minuta de contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor (art. 40 § 2º inc. III). Por outro lado, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório norteia as licitações (art. 3º), e a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, à qual se acha estritamente vinculada (art. 41).
Nesse sentido, elaborei a minuta de contrato de conformidade com as cláusulas que constaram no anexo do edital.
Foi feita a reserva de recursos financeiros (fls. 76). Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar foram melhorados na etapa de lances, sendo apresentada a planilha de recomposição linear de preços às fls. 298/299. A empresa classificada em primeiro lugar foi habilitada e o objeto foi-lhe adjudicado, não havendo interposição de recursos.
As certidões de regularidade da empresa constam às fls. 277 (INSS) e 280 (Certidão de Tributos Mobiliários Municipais). Segue certidão atualizada relativa ao FGTS e a comprovação de regularidade no Cadastro de Informações Municipais – Cadin. A empresa indicou o signatário do ajuste, conforme procuração e correspondência que tomo a iniciativa de anexar. Às fls.267/271 consta o contrato social.
Faço notar a previsão de apresentação de garantia por parte da Contratada.
Com estas observações, submeto a minuta à apreciação superior, salientando caber à E. Mesa a homologação do certame, antes da assinatura do contrato.
São Paulo, 7 de dezembro de 2015
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.017
Pregão – Licenciamento de Software – Contrato – Elaboração – Adjudicação e Homologação