Parecer n° 443/2009

Parecer nº 443/2009
Processo nº 213/2009
TID nº xxxxxxxxxx
Interessadas: SGA e XXX
Assunto: minuta de contrato – aquisição de kits de certificação digital e serviços de validação.

Sr. Procurador Legislativo Supervisor:

A Sra. Secretaria Geral Administrativa encaminha processo para elaboração de Minuta de Termo de Contrato, a ser celebrado com a empresa XXX, vencedora do Pregão Presencial nº 48/2009, conforme Ata de Reunião nº 281/2009 (fls. 309/310).

A empresa apresenta regularidade em relação aos tributos mobiliários municipais, INSS e FGTS, conforme atestam as certidões de fls. 302, 303 e 304, respectivamente.

Observo que o signatário do ajuste foi indicado pela futura Contratada, conforme os poderes constantes do Contrato Social de fls. 286/288.

Houve reservas de recursos orçamentários (fls. 95/96) e autorização da Mesa Diretora para abertura de procedimento licitatório (fl. 101).

Assim sendo, elaborei a Minuta do Contrato, observando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. A minuta que ora submeto à apreciação superior segue aquela que acompanhou o Edital do pregão nº 48/2009, nos termos do artigo 40, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.

Em tempo: de acordo com mensagem enviada pela empresa em 23/11/2009, o ajuste pode ser assinado até 07 de dezembro próximo pelos representantes indicados, XXX – Diretor Financeiro, e XXX – Diretor Industrial; se a assinatura se der depois dessa data, os nomes indicados são o mesmo XXX e XXX – Diretora de Gestão de Negócios.

É o parecer, que submeto à apreciação superior, junto à minuta de contrato.

São Paulo, 30 de novembro de 2009.

MANOEL JOSÉ ANIDO FILHO
Procurador legislativo
OAB/SP nº 83.768