Parecer nº 044/2010
Processo nº 117/2009
TID nº 5450640
Interessadas: SGA e XXX.
Assunto: elaboração de minuta de contrato – aquisição de 165 cadeiras de auditório fixas – ata de registro de preços 174/2010 do TJDFT
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
A Sra. Secretaria Geral Administrativa encaminha processo para elaboração de Minuta de Termo de Contrato, a ser celebrado com a empresa XXX., detentora da Ata de Registro de Preços nº 174/2010 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para contratação de empresa para aquisição de 165 poltronas de auditório fixas, visando a adequação aos novos lay-outs do Salão Nobre, Sala Tiradentes e Auditórios do 1º ss.
Observo que o signatário do ajuste foi indicado pela futura Contratada, conforme os poderes constantes da cópia do contrato social em anexo.
A Supervisora da SGA 27 retificou o pedido inicial para 165 poltronas de auditório fixas, justificando a mudança e opinando a favor da ARP por considerá-la mais vantajosa (fl. 83).
O mapa de preços de fl. 89 aponta a detentora da ARP como a de menor preço. Também foi observado pela Supervisora da SGA 22 que não consta dos autos a autorização do TJDFT para adesão da Câmara à ARP (fl. 90).
Houve reserva de recursos orçamentários (fls. 91). Constam do processo a autorização do TJDFT para adesão da Câmara à ARP e a anuência da detentora da Ata em fornecer as poltronas conforme a ARP 174/2009 (fls. 94/95). As certidões relativas ao INSS (fl. 85), FGTS (fl. 86) e a declaração da empresa de não é cadastrada na fazenda do Município de São Paulo (fl. 87) também estão no processo.
Elaborei a minuta do contrato, observando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. A minuta que ora submeto à apreciação superior segue aquela que acompanhou o edital da ata de registro de preços nº 174/2010, nos termos do artigo 40, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93, com as devidas adaptações ao caso concreto.
É o parecer, que submeto à apreciação superior, junto à minuta de contrato.
São Paulo, 23 de fevereiro de 2010.
MANOEL JOSÉ ANIDO FILHO
Procurador legislativo
OAB/SP nº 83.768