Parecer n° 439/2005

Parecer ACJ.1 nº 439/2005
Ref.: PA nº 898/2005
Interessado: SGA
Assunto: Elaboração de Termo de Contrato com a empresa vencedora da licitação para contratação de serviços de impermeabilização em dependências desta Câmara Municipal.

Sra. Supervisora,

Vieram os presentes autos a esta ACJ com a finalidade de elaboração urgente do Termo de Contrato com a empresa vencedora do procedimento licitatório visando a contratação da execução de serviços de impermeabilização em dependências do edifício desta Edilidade.
Verificamos a existência nos autos da situação da empresa vencedora junto ao INSS (CND), CEF (FGTS-CRF) e Tributos Mobiliários desta Municipalidade, consoante consta de fls. 1007, 1006 e 288, respectivamente, todas com prazo de validade em vigor. Sob esse aspecto, portanto, nada impede a lavratura do termo de contrato.
Tendo em vista a necessidade de caução adicional por parte da empresa adjudicatária do objeto licitado, conforme consta de informação constante de fls. 997, incluímos a sub-cláusula 2.1.21. à cláusula segunda do termo de contrato, estabelecendo essa obrigação da contratada, a qual deve ser realizada anteriormente à assinatura do ajuste por ela.
A empresa vencedora encaminhou documento indicando o sócio administrador com poderes para firmar o termo.
Assim, e com a ressalva do exíguo tempo para a análise do presente processo, apresento a seguir minuta do termo de contrato consoante solicitado.
São Paulo, 25 de novembro de 2005.

LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
ATL – Júri
OAB/SP 109.429

Indexação

Elaboração
Contrato
empresa
vencedora
licitação
contratação
serviços
impermeabilização