Parecer 433 / 2016

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Parecer n° 433/2016

Parecer nº 433/2016
Processo nº936/2016
TID xxxxxxxxxxxxx

Assunto: Elaboração de Termo de Aditamento ao Contrato firmado com xxxxxxxxxxx.

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,

O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a elaboração de 2ºTermo de Aditamento ao Contrato nº 45/2014 com a xxxxxxxxxxxxx, por mais 12 meses, a partir de 19 de dezembro 2016.

A Contratada foi consultada sobre a concordância no aditamento do contrato por mais 12 meses, nas mesmas condições, cf. ofício SGA 22 nº 113/2016 a fls 23 deste PA.

Em resposta, a empresa a fls.25/26 manifestou sua concordância com a prorrogação do contrato desde que seja aplicado o índice do IPC/FIPE para o período (9,63%), conforme previsto no subitem 4.4 do Contrato inserido no 1º Termo de Aditamento.

Tendo em vista a edição do Ato da Mesa da Câmara de São Paulo nº 1307/15 que determinou ser vantajosa a prorrogação contratual, dispensada a realização de pesquisa de mercado quando o contrato for atualizado monetariamente por índices oficiais, previamente definidos no contrato, preferencialmente o IPC-FIPE, guardada a correlação com as categorias constantes no referido índice setorial, no presente caso, como o reajuste foi em um percentual igual ao índice fez-se desnecessária realização de pesquisa.

A fls. 33 o SGA. 23 indica a dotação orçamentária a ser onerada do orçamento do exercício correspondente.

Assim segue minuta para apreciação de V.Sa., sendo certo, ainda que a referida empresa indicou quem subscreverá o instrumento por mensagem eletrônica a qual acompanham o CADIN, FGTS, INSS CNDT, bem como cópia do contrato social e a CTM.

Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa. junto com a Minuta de Termo de Aditamento.

São Paulo, 22 de novembro 2016.

Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP 260.308