Parecer nº 43/2007
Interessado: SGA-35
Assunto: Nota fiscal nº 139177 – Atraso na entrega de refrigeradores – Aplicação de penalidade.
Sr. Procurador Legislativo Chefe,
Retornam os autos a esta Procuradoria para a análise de eventual aplicação de pena de multa à empresa XXX, tendo em conta a defesa apresentada pela referida fornecedora (fls. 70) em cotejo com a manifestação da Supervisora de SGA-35 (fls. 72).
Como a escusa da empresa não foi acompanhada de qualquer justificativa plausível para o atraso na entrega das mercadorias, SGA-35 sugeriu a aplicação da penalidade prevista na nota de empenho que originou a contratação, qual seja, 0,2% sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
Desta feita, consoante o artigo 54, I do Decreto nº 44.279/2003, entendemos que a sugestão de SGA-35 quanto à aplicação da penalidade acima mencionada merece acolhimento, vez que a contratada não logrou comprovar não ter ocasionado o inadimplemento em apreço.
São Paulo, 08 de fevereiro de 2007.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
Procuradora Legislativa