Parecer n° 43/2005

ACJ.1 Parecer 043/05
Referência: Processo 493/2004
Interessados: SGA e UNI REPRO S/C Ltda.
Assunto: Problemas na execução do contrato n° 20/99 – paralisação de máquinas copiadoras – possibilidade aplicação de multa contratual – relevação sugerida.

Sr. Advogado Supervisor:

A Sra. Secretária Geral Administrativa encaminha processo de acompanhamento da execução de contrato de locação de máquinas copiadoras, para manifestação, à vista das ponderações de fls. 297 e 298
O Relatório minucioso dos fatos já foi feito, por mais de uma pessoa.
As ocorrências não trouxeram nenhum tipo de prejuízo à Edilidade, segundo informações de fls. 296 (SGA 32) e 297/298 (SGA 24).
A cláusula terceira do contrato n° 20/99 prevê a possibilidade de aplicação de multa à contratada no caso de inexecução total, parcial ou atraso na prestação dos serviços.
Ante o relato das unidades responsáveis pelo gerenciamento do ajuste, parece-me que não cabe aplicação de multa contratual à contratada.
Peço o retorno dos autos a SGA, para apreciação da relevação da multa, conforme sugerido, nos termos do art. 1°, XXVII, do Ato n° 832/03
É o meu parecer, que submeto à elevada apreciação de V.Sa.

São Paulo, 14 de fevereiro de 2005.

Manoel José Anido Filho
Assessor Técnico Supervisor
OAB/SP n° 83.768

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Contrato
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Relevação
Multa