Parecer ACJ nº 418/06
Processo nº 591/2006
Interessado: xxxxxxxxxxxxxxx
Assunto: Pagamento de vencimentos relativos à integração inicial, no cargo de Técnico Parlamentar.
Sr. Advogado Chefe,
Cuida-se de solicitação de servidora para que seja restabelecido o pagamento de seus vencimentos, conforme integração inicial, no cargo de Técnico Parlamentar, conforme publicação de SGA, em 05/01/05, cujos efeitos foram suspensos em face da publicação da Decisão de Mesa, 13.01.05, até que nova decisão colegiada sobrevenha.
Sobre a questão, foi exarado o parecer nº 144/2006, em 16/05/06, por esta subscritora, cuja cópia segue anexa, em que restou recomendado o seguinte:
“Dessa forma, tendo em vista que a E. Decisão de Mesa publicada em 13/01/05 e prorrogada por prazo determinado, expirado em 24/06/05, não revogou a Decisão Colegiada publicada em 31/12/04, mas apenas suspendeu os efeitos dos atos praticados por SGA, publicados em 05/01/05, recomendo o encaminhamento desses expedientes, com urgência, à E. Mesa Diretora, para apreciação e deliberação sobre a questão”.
Ante o exposto, como não houve alteração fática desde então, ou seja, não foi proferida decisão pela E. Mesa sobre o assunto, reitero as recomendações já externadas anteriormente.
Esse é meu parecer que submeto ao elevado crivo de Vossa Senhoria.
São Paulo, 09 de novembro de 2006.
Maria Cecília Mangini de Oliveira
Advogada Supervisora – ACJ.1
OAB/SP 73.947
INDEXAÇÃO
Pagamentos de vencimentos