Parecer n.º 416/2016
Processo n.º 805/2016
TID 15251482
Assunto: Termo de Contrato – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSINATURA DE BANCO DE IMAGENS, POR MEIO DIGITAL, PARA A REVISTA APARTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S.A. – Possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e manifestação e, se juridicamente possível, elaboração de termo de contrato.
Às fls. 07 o Gestor informa que há necessidade da assinatura de acesso ao banco de imagens, bem como as exigências e especificações do objeto, através do Termo de Referência, posteriormente modificado a partir da manifestação da Unidade de fls. 26.
Às folhas 27 a 52, encontram-se as pesquisas que culminaram no mapa de preços de folhas 53, onde a priori, a empresa Empresa Folha da Manhã S.A., apresentou o menor preço.
Neste passo, foram juntados aos autos: a reserva orçamentária (fls.59), certidão negativa de tributos federais (fls. 46), certidão de FGTS (fls. 47), certidão negativa de débitos Municipais (fls. 48), Cadin, (fls. 50), certidão de regularidade com a Justiça do Trabalho (anexa).
Com efeito, o inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 determina que, aquisições e serviços com valores inferiores a 10% (dez por cento) do limite legal para as licitações públicas podem ser adquiridos mediante compra direta, observadas as formalidades pertinentes, porém, diante das especificações do caso é pertinente a elaboração de contrato.
Portanto, de acordo com o mapa de preços e a natureza da contratação, s.m.j. entendo que a presente contratação pode ser efetuada com base no inciso II, do art. 24, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Saliento que a contratação anterior foi efetuada mediante nota de empenho conforme manifestação do setor de liquidação de folhas 57, bem como que a proposta apresentada pela contratada está válida até o próximo dia 10.11.2016 de acordo com email anexo ao presente. Assim, segue a minuta do termo de contrato, contendo documentos referentes a representação da empresa, bem como a indicação da Procuradora indicada conforme email email anexo, Sra. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Assim sendo, elaborei a Minuta do Termo de Contrato.
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 07 de novembro de 2015.
Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 147.940