Parecer n° 416/2005

ACJ – Parecer nº 416/2005
Ref.: Processo nº 1406/2003 – TID nº 204338
Interessado: SGA-3
Assunto: Contrato nº 6/2003 – Rodtec Serviços Técnicos e Empreendimentos Comerciais Ltda. – Irregularidades na execução das obrigações avençadas – Desconto de multas – Impossibilidade.

Sra. Supervisora,

Consulta-nos SGA-24 a respeito da possibilidade de descontar-se do valor devido à empresa importância relativa às irregularidades constatadas durante a execução do contrato, haja vista que o respectivo instrumento contratual não prevê esta situação.

Preliminarmente, reiteramos nossa preocupação sobre a existência de diversos processos para cuidarem do mesmo contrato.

Esta ACJ já se manifestou sobre essa matéria à fl. 2.015.

Entendemos não ser possível qualquer retenção ou desconto “inaudita altera pars”, ou seja, antes de ser concedida a outra parte a oportunidade de manifestar-se sobre as razões do inadimplemento contratual, as quais poderão ser eventualmente acolhidas pela autoridade competente.

Eventual valor a ser descontado em decorrência de inadimplemento contratual, após a oitiva da empresa e deliberação sobre a aplicação de penalidade poderá ser descontado no mês de novembro.

É o parecer, que submetemos à apreciação de V.Sa.

São Paulo, 10 de novembro de 2005.

MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP 106.650

Indexação

Contrato
Irregularidade
Execução
Desconto
multa