Parecer n° 415/2013

Parecer n.º 415/2013
Processo n.º 1341/2012
TID XXXXXXXXXXX

Assunto: 1.º T.A. – TC n.º 62/2013 – XXXXXXXXXXX – Acréscimo Contratual – Possibilidade

Sr. Procurador Legislativo Supervisor:

O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para avaliação de viabilidade jurídica e, se assim entendido, elaboração de Minuta de Termo de Aditamento ao contrato em epígrafe para aquisição de mais 300 (trezentas) licenças.
A solicitação e a justificativa do Gestor encontra-se às fls. 547 e o cálculo do aditamento pretendido correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento, de acordo com o limite previsto no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, encontra-se às fls. 548.
Consultada, a empresa Contratada manifestou concordância com o aditamento pretendido (fls. 550/551).
De acordo com informação de SGA.22 às fls. 552, o valor unitário praticado pela atual Contratada encontra-se abaixo da média apurada no mercado, quando da pesquisa de preços realizada para instruir o processo licitatório às fls. 389/391.
A reserva de recursos orçamentários para o acréscimo pretendido encontra-se às fls. 553 para o presente exercício. Considerando que o instrumento contratual será subscrito somente no próximo exercício, o Sr. Supervisor de SGA.23 informou a dotação a ser utilizada para o ano de 2014.
Importante observar que o prazo de entrega previsto no item 2.1 da Cláusula Segunda do Termo de Contrato nº 63/2012 encontra-se em curso, não tendo havido o exaurimento do objeto.
Diante dos elementos coligidos aos autos, não vislumbro óbice ao acréscimo contratual pretendido. Sendo assim, elaborei Minuta de 1º Termo de Aditamento. A empresa permanece regular perante o INSS, o FGTS e o CADIN, de acordo com as certidões de fls. 508 e as que ora seguem juntadas. Por encontrar-se sediada em outro Município, em obediência à legislação municipal, a empresa apresentou declaração de que não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (fls. 499). A signatária do ajuste foi indicada pela Contratada, de acordo com o e-mail que segue anexo, e conforme os poderes conferidos pela Procuração e pelo Contrato Social, cujas cópias constam às fls. 497 e 501/506.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa., com a Minuta de 1º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 62/2013.

São Paulo, 19 de dezembro de 2013.

Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170