Parecer n° 41/2015

TID nº 13046607.

Ref.: Requerimento de 16 de dezembro de 2014.
Parecer nº 41/2015.
Interessado: xxxxxxxxxx
Assunto: Abono anual. Lei 15.061/09. Ato nº 1.286/14. Exoneração. Pagamento proporcional. Ausência de previsão legal.

Sr. Procurador Supervisor,

Cuida-se de requerimento de servidor desta Edilidade que exerceu cargo de livre provimento em comissão, por meio do qual requer o pagamento proporcional do abono pecuniário instituído pela Lei nº 15.061/09, referente ao ano de 2014.

Segundo informação de SGA.11, o requerente exerceu as atribuições do cargo de Assistente Parlamentar no ano de 2014, no período de 01 de janeiro a 28 de novembro. Foi exonerado em 29 de novembro e novamente nomeado em 08 de janeiro de 2015. Informa SGA.12 que não houve pagamento do abono ao requerente tendo em vista sua exoneração em novembro de 2014.

Pois bem.

A Lei nº 15.061, de 14 de dezembro de 2009, que instituiu o abono anual prevê que o mesmo poderá ser concedido aos servidores da Câmara ativos, inativos, pensionistas e comissionados, no mês de dezembro de cada ano, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.

Assim, o abono é pago, sempre de forma integral, apenas aos servidores da Câmara em exercício quando do respectivo pagamento, no mês de dezembro de cada ano. O requerente foi exonerado em novembro.

Cuida-se de benefício que não possui natureza salarial e que não integra o conjunto de parcelas que compõem a remuneração do cargo.

De outro lado, a lei não prevê o pagamento de valor proporcional aos meses trabalhados no ano, seja para os servidores nomeados anteriormente ao mês de dezembro – que recebem o valor integral – seja para aqueles exonerados antes do seu pagamento, ao contrário do que ocorre, por exemplo, com o 13º proporcional e as férias proporcionais indenizadas.

Assim sendo, manifesto-me pelo indeferimento do pedido por falta de amparo legal.

É o parecer que submeto à elevada apreciação de V.Sa.

São Paulo, 06 de fevereiro de 2015.

Mário Sérgio Maschietto
Procurador Legislativo
OAB/SP 129.760

Abono anual. Lei 15.061/09. Ato nº 1.286/14. Exoneração. Pagamento proporcional. Ausência de previsão legal.