Parecer nº 41/2007
Interessado: SGA
Assunto: Prestação de serviços de copeiragem – Ata de Registro de Preços SF nº 02/2006 – XXXX
Sr. Procurador Legislativo Chefe,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação sobre a possibilidade de contratação da empresa XXX., detentora da Ata de Registro de Preços SF nº 02/2006, tendo em conta que o pregão nº 56/2006 promovido pela Edilidade não obteve êxito (fl. 1098); que a Prefeitura autorizou a utilização da referida Ata (fl. 1100) e empresa detentora concordou com a adesão da Cãmara, assim como a manifestação do gestor do respectivo contrato (fl. 1115).
SGA-35 ressaltou que tal contratação seria provisória, apenas para suprir as necessidades da Administração enquanto tramitar novo pregão, porém solicitou que a carga horária fosse distribuída de segunda-feira a sábado, que a contratada mantivesse um encarregado dos serviços e que a mão-de-obra fornecida fossem composta por 10 homens e 8 mulheres.
Conforme consta dos documentos que tomamos a iniciativa de anexar ao presente, a empresa XXX encaminhou à Edilidade os dados de seu representante legal que subscreverá o instrumento contratual, assim como sua concordância com a distribuição da carga horária; entretanto, não se manifestou a respeito de indicar um encarregado.
Desta feita, tendo em vista a necessária adaptação das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços SF nº 02/2006 às peculiaridades da Administração, sugerimos o encaminhamento dos autos à SGA-35, para manifestação a respeito do esboço de minuta que segue em anexo. Outrossim, caso SGA-35 entenda necessária a figura do encarregado, sugerimos que obtenha a concordância, por escrito, da empresa XXX.
São Paulo, 07 de fevereiro de 2007.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
Procuradora Legislativa
OAB/SP 106650