AT.2 Parecer nº 41/2003
Processo nº 314/2002
Interessado: Assessoria Técnico-Jurídica – AT.2
Assunto: Sistema de Estágio de Estudantes de Ensino Superior
Sr. Assessor Chefe,
Solicita-nos o Sr. Diretor-Geral manifestação acerca da possibilidade de contratação de estagiários selecionados, durante o ano de 2002, pela Assessoria Técnica de Recursos Humanos.
Noto, primeiramente, que o processo de seleção ainda não foi finalizado, de acordo com a proposta para a realização do processo de seleção apresentada pela ATR, às fls. 76/78 e aprovada pelo Sr. Diretor-Geral, à fl.79.
Com efeito, estão previstas três fases de seleção e, até o momento, verifico que ainda não foi realizada a terceira fase do processo seletivo, qual seja, a entrevista junto às unidades requisitantes (fl.77). A segunda etapa, de responsabilidade da ATR, foi terminada com a apresentação de relatório e planilha de seleção (fls. 95/119).
Destarte, entendo deva ser dado prosseguimento ao processo de seleção, com o envio dos autos à ATR, para verificação e adequação da lista de aprovados à exigência contida no inciso III, do art. 8º, do Ato 758/2002 e posterior publicação do resultado dessa etapa, para, então, dar-se início à última fase seletiva.
Desse modo, após o final do processo de seleção, com a publicação da lista de aprovados, poderá esta Edilidade proceder à contratação dos estagiários observada a reserva orçamentária, de acordo com as informações prestadas pelo DT.1, à fl. 130, e segundo os elevados critérios de conveniência e oportunidade da alta Administração, nos termos do Ato 758/02, que regulamenta a Resolução 12/90.
Por fim, observo que além do valor pago a título de bolsa de estudo, os estagiários a serem contratados deverão estar incluídos na cobertura de contrato de seguro contra acidentes pessoais a ser celebrado pela Câmara Municipal de São Paulo, consoante o disposto no parágrafo único, do art. 5º, do Ato 758/2002.
Esse é meu parecer que submeto ao crivo de Vossa Senhoria.
São Paulo, 27 de fevereiro de 2003.
MARIA CECÍLIA MANGINI DE OLIVEIRA
Assessor Técnico IV – Juri
OAB/SP 73.947
INDEXAÇÃO:
CONTINUIDADE
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ESTÁGIO
FINALIZAÇÃO
PROCESSO SELETIVO