Parecer n° 408/2007

Parecer nº 408/97
Processo nº 500/07
Assunto: Licitação – adjudicação- recusa do ajudicatário em assinar o contrato- efeito

Sr. Procurador Supervisor,

A Secretaria Geral Administrativa solicita análise quanto às providências a serem adotadas tendo em vista as alegações aduzidas por W&M Publicações Legais, empresa adjudicatária no Pregão nº 13/2007, relativo à prestação de serviços de publicações legais.
Uma vez convocada para a assinatura do ajuste, alega a Contratada haver cometido erro na proposta ofertada, pois se baseou em tabela equivocada ao propor desconto para publicações no Jornal Folha de São Paulo. Sugere, em contrapartida, que tais publicações sejam direcionadas ao jornal Gazeta Mercantil.
A Sra. Pregoeira manifesta-se nos autos no sentido de que o erro apontado não é excusável: os valores das tabelas foram claramente explicitados. Sobremais, diante da proposta da adjudicatária, houve até mesmo alegação de outro licitante, na sessão de pregão, de eventual “preço inexeqüível”. No entanto, a adjudicatária manteve o desconto então ofertado. Ou seja: nada sugere a inadvertência que ora alega.
Do exposto, sugiro “prima facie” o encaminhamento de ofício à Contratada, para que ofereça defesa prévia, em face da possibilidade de aplicação da sanção prevista no item 16.3 do edital de Pregão nº 13/07 e art. 7º da Lei nº 10.520/02.
Com estas breves observações, submeto a minuta de ofício à apreciação superior.

São Paulo, 14 de novembro de 2007

Maria Nazaré Lins Barbosa
Procurador Legislativo