ACJ Parecer n° 408/05
Ref.: Processo 1376/2005
Interessado: SGA e Pro-Rad Consultores em Rádio Proteção Ltda.
Assunto: 2° Aditamento ao Contrato n° 30/2003.
Sra. Advogada Supervisora:
Cuida-se do 2° Termo de Aditamento ao contrato n° 30/2003, celebrado com a empresa Pro-Rad Consultores em Rádio Proteção Ltda., cuja vigência expirará em 28 de novembro de 2005.
Segundo consta destes autos, a contratada vem prestando seus serviços de maneira rotineira e com qualidade (fl. 14), segundo a unidade gestora – SGA 13.
Em resposta a ofício enviado pela Supervisora de SGA 22, a empresa manifestou interesse na continuidade do ajuste, com aplicação do índice IPC-FIPE de 3,46% sobre os valores do contrato.
Nesse passo, SGA solicitou análise quanto à possibilidade de prorrogação, pelo período de 12 meses, do Contrato n° 30/2003, com a aplicação do reajuste.
Considerando a disposição inserta no art. 57, II, da Lei Federal n° 8.666/93, em confronto com a Cláusula II.2 do Contrato nº 30/2003, não vislumbramos óbices legais à prorrogação.
Assim, encaminhamos minuta de Termo de Aditamento, que segue a título de sugestão, para apreciação de V.Sa., acompanhados da CND e CRF da empresa. A confirmação da sua representante legal, que será a mesma, foi obtida por telefone.
São Paulo, 8 de novembro 2005.
Manoel José Anido Filho
ATS
OAB/SP n° 83.768
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