Parecer ACJ.1 nº 406/2005
Ref.: Processo nº 451/2005
Interessado: xxxxxxxxx
Assunto: Férias em pecúnia – Indeferimento – Petição requerendo expedição de ofício que expresse os motivos do indeferimento.
Sr. Advogado Chefe,
Trata-se de petição da ex-servidora acima epigrafada, formulada através de seu procurador devidamente constituído, pleiteando a expedição de ofício, “no prazo máximo de 5 (cinco) dias” (sic), expondo os motivos legais pelos quais foi indeferido o pedido do servidor de pagamento de férias proporcionais em pecúnia.
Primeiramente, cumpre verificar que a petição está endereçada ao “chefe do departamento de recursos humanos”, pessoa incompetente seja para modificar a decisão de indeferimento, seja para expedir o ofício requisitado, uma vez que não cabe a essa pessoa a apreciação e deliberação de requerimentos como o formulado pela ex-funcionária na peça inaugural do presente processo.
Sem embargo desse defeito formal, no mérito o pedido formulado não merece maior atenção, eis que nunca se opôs qualquer embaraço à ex-servidora ou ao seu procurador para consultarem e/ou extraírem cópias dos autos onde foi decido o indeferimento de seu pedido inicial.
Com efeito, podia e pode a ex-servidora, pessoalmente ou por intermédio de seu advogado, ter vista dos autos, assim como solicitar cópia integral do processo, inteirando-se completamente dos motivos ensejadores do indeferimento de seu pedido.
Se é certo que toda decisão deve ser motivada, não é razoável, de outro lado, que a publicação da decisão deva conter todos os fundamentos do decidido de modo expresso, bastando a menção aos motivos de forma genérica, garantido ao interessado, como já frisado acima, vista dos autos na própria repartição, ou a extração de cópia dos documentos constantes dos autos, direito esse que não foi negado à ex-servidora.
Assim sendo, julgo não ser necessária a expedição de ofício ao subscritor da peça de fls. 15/16 com o conteúdo pretendido. Penso, no entanto, que por uma questão de urbanidade e respeito ao colega advogado, poder-se-ia encaminhar ofício ao escritório do mesmo (endereço constante do mandato incluso) noticiando-lhe que os autos estão à disposição da servidora para consulta e extração de cópias, assim como ao próprio procurador.
Assim sendo, apresento minuta do ofício a ser expedido, caso Vossa Senhoria concorde com a manifestação acima.
São Paulo, 08 de novembro de 2005.
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
ATL – Júri
OAB/SP 109.429
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