Parecer n° 405/2013

Parecer nº 405/13
Processo nº 1133/13
TID XXXXXXXXXX

Sr. Procurador Supervisor,

A Secretaria Geral Administrativa solicita a elaboração de termo de contrato a ser celebrado com a empresa XXXXXXXXXX, adjudicatária do Pregão nº 50/13, relativo a contratação de serviços de lançamento, instalação e terminação de cabeamento óptico com fornecimento de material.
Nos termos do art. 41 da Lei nº 8.666/93 a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. Por outro lado, nos termos do art. 40, § 2º inc. III da mesma lei a minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o particular constitui anexo do edital, dele fazendo parte integrante.
A minuta de contrato elaborada observou, pois, aquela que acompanhou o edital. Os autos estão instruídos com a comprovação de regularidade da empresa perante os tributos mobiliários municipais, INSS , e o FGTS.
Encaminho, pois, a minuta de termo de contrato nos moldes solicitados, submetendo-a à apreciação superior.
São Paulo, 13 de dezembro de 2013.

Maria Nazaré Lins Barbosa
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.017