Parecer n° 4/2014

Parecer n.º 04/2014
Processo n.º 1159/2007
TID XXXXXX

Assunto: 1.º T.A. – TC n.º 05/2009 – Prorrogação – XXXXXX. – Disponibilidades Financeiras.

Sr. Procurador Legislativo Chefe:

O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para análise e manifestação acerca da prorrogação do Termo de Contrato em epígrafe, por mais até 03 (três) meses, a partir de 11/02/2014, até que se conclua o processo licitatório que trata da futura contratação.

O Sr. Supervisor de Tesouraria – SGA.25 manifestou-se pela necessidade de continuidade dos serviços de centralização de movimentação financeira, das disponibilidades de caixa da CMSP e processamento dos créditos aos fornecedores prestados pelo XXXXXX. (fls. 586).

Consultada por meio do Ofício SGA.22 nº 215/2013 (fls. 588), a instituição financeira contratada manifestou concordância com a prorrogação do ajuste por mais 03 (três) meses, a partir de 11/02/2014 (fls. 590).

De acordo com a informação da Sra. Supervisora de SGA.4 às fls. 593, está em curso processo licitatório que trata de futura contratação (P.A. nº 1154/2013 – TID XXXXX) que encontra-se em SGA.9 (Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Licitações).

Importante notar, que a presente contratação completará o prazo de 60 (sessenta) meses em 11/02/2014. O § 4º, do art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, dispõe que, em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo previsto no inciso II, do art. 57, poderá ser prorrogado por até 12 (doze) meses.

Insta ressaltar que o art. 163, § 3º, da Constituição Federal, dispõe que as disponibilidades de caixa dos Municípios serão depositadas em instituições oficiais.

Considerando a imprescindibilidade dos serviços objeto do Contrato, bem como a informação referente ao processo de nova contratação, parece-me possível a prorrogação do ajuste, com fundamento no § 4º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93, desde que autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

A instituição financeira contratada apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS, aos tributos mobiliários municipais e ao CADIN, conforme atestam as certidões que ora seguem juntadas. Observe-se que as três últimas certidões foram extraídas pelo CNPJ da agência responsável pela execução do contrato, nos termos da lei. Os signatários do ajuste foram indicados pelo Banco no e-mail anexo, sendo que na Minuta inserimos a pessoa responsável a partir de 20/01/2014.

Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa., com a Minuta de 1º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 05/2009, com a observação de que a autoridade competente para celebrar o contrato deverá apreciar e, se assim entender, autorizar a prorrogação do ajuste, com fundamento no § 4º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93.

São Paulo, 13 de janeiro de 2014.

Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa Supervisora Subst.
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170