Parecer n.º 397/2008
Ref.: Processo n.º 1170/2008
TID n.º 3123438
Assunto: Pregão n.º 47/2008 – Aquisição de estações gráficas – Elaboração de minuta de Termo de Contrato – XXX.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
Trata-se de elaboração de Minuta de Termo de Contrato decorrente do Pregão nº 47/2008, referente à aquisição de estações gráficas.
Nas fls. 211/212 está a Ata de Adjudicação n.º 310/2008. Nas fls. 213/220 consta a Recomposição de Proposta entregue pela empresa vencedora do certame.
Tendo em vista a determinação da Secretaria Geral Administrativa, às fls. 222, elaborei a minuta de Termo de Contrato. Observando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, a minuta que ora submeto à apreciação superior segue àquela que acompanhou o Edital, nos termos do artigo 40, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
Consta nos autos a comprovação de regularidade da empresa em relação ao FGTS e INSS, conforme se verifica nas certidões de fls. 197 e 201. Em relação aos tributos mobiliários municipais, a empresa declara que não é cadastrada como contribuinte do Município de São Paulo e que nada deve à Fazenda Pública do Município de São Paulo (fls. 194). Com efeito, a sede da empresa é na cidade do Rio de Janeiro – RJ, constando a certidão de regularidade referente aos tributos mobiliários municipais daquela cidade às fls. 204.
Observo que o signatário do ajuste foi indicado pela futura Contratada.
Cumpre notar que não houve ainda a homologação do certame, que deverá ser formalizada previamente à assinatura do ajuste.
É o parecer, que submeto à apreciação superior, junto à Minuta de Contrato.
São Paulo, 10 de dezembro de 2008.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 209.170