Parecer ACJ.1 nº 396/2005
Ref.: TID nº 566354
Interessado: Vereador xxxxxxxxxx e Mesa Diretora
Assunto: Impressão de boletim informativo do Vereador xxxxxx – Limites impostos pelo Ato nº 675/2000 – Determinação para elaboração de Ato alterando o atual, observando iguais parâmetros daqueles existentes no âmbito do Parlamento estadual e da Câmara dos Deputados.
Sra. Supervisora,
Veio este expediente às minhas mãos para elaboração de minuta de Ato que altere o Ato nº 675/2000, no que diz respeito às normas nele existentes que regulam os serviços de gráfica por parte dos Senhores Vereadores, com vistas a adotar no âmbito desta Casa as mesmas normas que regulamentam a matéria no âmbito da Assembléia Legislativa Paulista e no Congresso Nacional.
Solicitada pesquisa sobre o tema naquelas Casas, recebemos, na data de 27 de outubro passado, os textos legislativos que normatizam a matéria na Assembléia Legislativa de São Paulo e na Câmara dos Deputados.
Na Assembléia a matéria parece ser tratada exclusivamente pelo Ato nº 002/2002, que regulamenta as despesas que podem ser ressarcidas pela verba indenizatória paga aos Srs. Deputados Estaduais.
Na Câmara dos Deputados há normatização tanto para o pagamento da verba indenizatória (Portaria nº 16/2003) que é igualmente devida aos Deputados Federais, quanto aos serviços prestados diretamente pela gráfica da Câmara (Ato nº 65/1997).
Esse último diploma legal é o que diretamente nos interessa, por regular especificamente o uso dos serviços gráficos próprios da Câmara dos Deputados, podendo servir, portanto, de modelo para a determinada modificação na legislação desta Casa sobre a matéria.
Assim, valemo-nos do citado Ato nº 65, de 1997, da Câmara dos Deputados, para a elaboração da minuta de ato alterando o Ato 675/00 desta Casa, consoante determinado pela Mesa Diretora.
Com os esclarecimentos acima, submeto a sua superior consideração a minuta de ato que apresento a seguir.
São Paulo, 31 de outubro de 2005.
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
ATL – Júri
OAB/SP 109.429
Indexação
Impressão
boletim informativo
Vereador
Limites
Ato nº 675/00