Parecer n° 394/2015

Parecer nº 394/2015
Processo nº 920/2015
TID XXXXXXX

Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,

Retornam os autos a esta Procuradoria com a concordância de SGA.1 a respeito do esboço da minuta de contrato de fls. 116/123 e os demais esclarecimentos necessários à finalização do texto.

Observo que as certidões tendentes a comprovar a regularidade fiscal da contratada encontram-se juntadas às fls. 136/141 e os referentes à habilitação jurídica nas fls. 124/135.

Desta feita, preenchidos os requisitos legais para a contratação já apontados no Parecer nº 373/2015 (fls. 114/115), sugiro o encaminhamento do processo acompanhado da minuta de contrato anexa para deliberação superior.

São Paulo, 04 de novembro de 2015.

Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650

concordância de SGA.1 a respeito do esboço da minuta de contrato de fls. 116/123 e os demais esclarecimentos necessários à finalização do texto.