Parecer n.º 390/2015
Processo n.º 221/2015
TID nºXXXXXXX
Assunto: 6.º T.A. – TC n.º 28/2011 – Aditamento ao Tc nº 28/2011 – Prestação de Serviços de preparo e fornecimento de lanches – Possibilidade.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo (fls. 155) para análise e manifestação acerca da necessidade de aditamento do Termo de Contrato conforme planilha constante de folhas fls. 152.
O Gestor, SGA. 33, solicita alteração quantitativa aumentando itens e quantidades, em razão de aumento na demanda. (fls.131).
Consultada por meio do Ofício SGA.22 nº 179/2015 (fls. 135) a Contratada, manifestou interesse na continuidade da contratação (cf. fls. 143) com o acréscimo pretendido.
O setor próprio efetuou o cálculo que demonstra que o aumento pretendido atinge um percentual de 24,99% do próprio contrato (fls. 152). Importante observar que, em verdade, os acréscimos ou supressões devem tomar como base o valor inicial atualizado do contrato. De qualquer forma, o montante a ser acrescido desde que não desnature o objeto, não constitui óbice ao aditamento do ajuste, haja vista que, de acordo com o § 2º, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no § 1º e, conforme informação supra a Contratada, às folhas 143, concordou com o aditamento do ajuste nas condições solicitadas pelo Gestor.
Cabe explicitar que a contratação em comento é impar, em especial, quanto ao preço, já que, mesmo com o acréscimo, o preço está compatível com o mercado, como se vê do mapa de pesquisa de preços, às folhas 74 que serviu como base para o 5º TA que tratou da prorrogação do ajuste.
Portanto, o aditamento consistente no acréscimo pretendido tem fulcro no §1º, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
Assim sendo, não vislumbro óbice ao aditamento do ajuste, com a alteração quantitativa solicitada pelo Gestor. A Contratada apresenta regularidade em relação aos Tributos Federais (fls.144), ao FGTS (folhas 145), Municipal (146) ao CADIN (147). A signatária do ajuste consta de ata de eleição da diretoria, às fls. 87 a 94.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa., com a Minuta de 6º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 28/2011.
São Paulo, 29 de outubro de 2015.
Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa.
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 147.940
6.º T.A. – TC n.º 28/2011 – Aditamento ao Tc nº 28/2011 – Prestação de Serviços de preparo e fornecimento de lanches – Possibilidade.